Questões legais na fase que antecede a coleta de dados

Olá, estou passando para atualizar e registrar o pequeno avanço na fase da pesquisa. Recentemente finalizei o cadastro como pesquisadora responsável, e submeti o projeto na Plataforma Brasil que é um sistema nacional unificado de dados de pesquisas. O procedimento tem diferentes etapas, é realizado de forma on line e atende a Resolução 466/2012 que trata das diretrizes e normas regularizadoras de pesquisas que envolvam seres humanos direto ou indiretamente. Essa fase é essencial para o pesquisador, tendo em vista que não se deve utilizar material ou coletar dados humanos, sem o parecer de autorização do Comitê de Ética – CEP. Além disso, ao requerer autorização da Justiça no acesso às gravações das audiências para análise com participação de Intérpretes de Libras, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei nº 13.709/18, foi necessário apontar os critérios e meios de anonimização dos dados que pretendo utilizar para garantir os direitos do titular, além de elaborar termo de autorização do uso de imagem, voz e som para dar transparência aos participantes da pesquisa. Até o momento, o projeto está na fase de apreciação na Plataforma Brasil e não obtive retorno do setor que analisa o pedido no Judiciário. Sigo aguardando o desenrolar desses processos burocráticos, mas enquanto isso, continuo cursando disciplinas, aprofundando o meu conhecimento teórico e espero em breve, postar boas notícias. Até mais!

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